Ata notarial é o documento escrito pelo tabelião que prova a existência de um determinado fato ou situação. Por exemplo: conteúdo do Facebook, mensagem do WhatsApp ou uma compra em um estabelecimento etc.
Para que serve?
A ata notarial serve para pré-constituir prova dos fatos. Muitas vezes não temos como provar uma situação potencialmente perigosa ou danosa. O tabelião é, portanto, uma testemunha cujo ato vai ter fé pública e fazer prova plena perante qualquer juiz ou tribunal.
Em que situação utilizar a ata notarial?
Para provar uma situação que, a seu critério, poderá lhe causar algum prejuÃzo. Veja alguns exemplos:
Atas de internet: prova o conteúdo divulgado em páginas da internet.
Atas de mÃdia social (Facebook, Twitter, Youtube etc.): prova o conteúdo divulgado em redes sociais, microblogs e vÃdeos.
Atas de mensagem eletrônica (e-mail): prova o conteúdo de mensagens e o IP emissor.
Atas de mensagem instantânea (WhatsApp, Skype, Snapchat, SMS, etc.): prova o conteúdo de mensagens e o número/conta emissora.
Atas de diálogo telefônico: prova o conteúdo do diálogo entre os interlocutores.
Atas de presença (em diligência ou no tabelionato): prova o conteúdo de situações em geral.
Atas de declaração (próprias ou de terceiros): prova a recepção da declaração sobre situações fáticas presenciadas por pessoas ou testemunhas.
Atas de abertura de cofre bancário: prova a existência do conteúdo no momento da abertura, forçada ou não, do cofre.
Atas de entrega de chaves: prova a entrega das chaves por parte do locatário ou eventual recusa em aceitá-las por parte do locador.
Atas de verificação do estado de um imóvel ou um bem móvel: prova a situação fÃsica do imóvel.
Atas de reunião de condomÃnio: quando há litÃgio, um grupo de condôminos pode ser prejudicado pela redação oficial dos fatos desenrolados em assembleia.
Atas de reunião societária: quando há um litÃgio, um sócio ou um grupo pode prejudicar outros sócios pela redação oficial dos fatos desenrolados na reunião ou assembleia, dentre outras.
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